Certificação de fornos elétricos de padaria

Por Armando Taddei Jr. e João Carlos Martins Coelho
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Nos últimos anos, o Inmetro tem realizado um grande esforço no sentido de aumentar a quantidade de produtos que devem ser obrigatoriamente certificados no Brasil. Hoje em dia, muitos dos produtos que utilizamos em estabelecimentos comerciais, que para funcionar necessitam ser ligados à rede elétrica, devem ser certificados, por exemplo: chapas quentes, cortadores de frios, liquidificadores e outros.

E os fornos elétricos? Em 27 de agosto de 2012, o Inmetro publicou a Portaria nº 446 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Fornos Elétricos Comerciais. Ou seja, a partir desta data é compulsória a certificação dos fornos elétricos utilizados nas padarias que tenham potência menor do que 20 kW.

O processo de certificação deve ser conduzido pelos fabricantes dos fornos que arcarão com todos os custos deste processo. Os fabricantes têm prazo de 18 meses e decorrido este prazo eles não poderão mais produzir fornos não certificados. Ou seja, é previsto que os primeiros modelos certificados estejam disponíveis no mercado em cerca de um ano. Observamos que os modelos importados estão sujeitos às mesmas regras.

Mas qual é diferença entre um forno certificado e um não certificado? Um forno certificado deve atender um conjunto de requisitos técnicos mínimos os quais fazem com que a qualidade dos fornos seja melhor e que eles sejam mais seguros. Além disto, estes fornos terão o seu consumo elétrico avaliado em laboratório.

Sabemos que os produtos certificados têm um selo com o símbolo do Inmetro. E os fornos elétricos de padaria? Esses fornos terão duas marcas obrigatórias. Uma delas é a ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia que tem o símbolo do PROCEL na quel, dentre outras coisas, está registrado o consumo do forno, e a outra é o Selo de Identificação da Conformidade que tem o símbolo do Inmetro.

Por fim, vem sempre a grande pergunta do usuário: é necessário trocar os fornos que eu tenho e que estão funcionando bem? E a resposta é: a substituição de fornos não é obrigatória. O usuário deve trocar os seus fornos apenas se ele achar vantajoso!


O Engº João Coelho é consultor técnico da Abiepan, professor do Instituto Mauá de Tecnologia e colaborador do IPT, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, e Armando Taddei Junior é executivo da Abiepan, e tem acompanhado de perto o processo do Programa de Avaliação da Conformidade de Fornos Elétricos Comerciais.

 

 

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