Como reduzir a carga tributária no Simples Nacional?

Por Frederico Amaral

Muita gente confunde planejamento tributário com a escolha do regime tributário mais vantajoso. Na verdade, optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido é apenas uma de várias etapas a serem percorridas. O verdadeiro planejamento tributário é a forma pela qual uma empresa traça estratégias, ações e estudos, dentro do que permite a legislação, com o objetivo de evitar a incidência, reduzir os valores ou retardar o pagamento de tributos. E essas estratégias não são privilégio das empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido. Existem formas de reduzir os tributos no Simples Nacional e vamos tratar aqui de duas possibilidades: a utilização do Fator R e a revisão na classificação fiscal de produtos.

Comecemos analisando um planejamento tributário aplicável às empresas prestadoras de serviço sujeitas ao Fator R. Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, a partir de 1º de janeiro de 2018, o Anexo VI do Simples Nacional foi extinto e todas as atividades que eram abrangidas por ele foram realocadas para os anexos III e V, dependendo do cálculo do Fator R.

A diferença de tributação entre esses anexos é muito significativa, de modo que o Fator R passou a ser um elemento muito importante na análise tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é a relação entre a folha de salários e o faturamento acumulado dos 12 últimos meses (caso esteja aberta há menos de um ano, o cálculo será proporcional). Se a razão entre a folha de salários (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no Anexo III, que possui alíquotas menores. Essa foi uma forma que o governo encontrou de estimular a geração de empregos, reduzindo a carga tributária de empresas que possuem um investimento significativo de sua receita em contratações de colaboradores.

Observemos abaixo a diferença de alíquotas entre os referidos anexos:

ANEXO III
Receita Bruta em 12 Meses
(em R$)
Alíquota NominalValor a Deduzir (em R$)Alíquota MínimaAlíquota Máxima
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00% 6,00% 6,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20% 9.360,00 6,00% 8,60%
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50% 17.640,00 8,60% 11,05%
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00% 35.640,00 11,05% 14,02%
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00% 125.640,00 14,02% 17,51%
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00% 648.000,00 15,00% 19,50%
ANEXO V
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)Alíquota NominalValor a Deduzir (em R$)Alíquota MínimaAlíquota Máxima
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50% 15,50% 15,50%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00% 9.360,00 15,50% 16,75%
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50% 17.640,00 16,75% 18,13%
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50% 35.640,00 18,13% 19,55%
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00% 125.640,00 19,55% 21,28%
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50% 648.000,00 15,50% 19,25%

Em função das alterações dos valores de receita e folha, o cálculo do Fator R é feito mensalmente, de modo que as empresas podem ser enquadradas em alíquotas diferentes todos os meses. Assim, uma das possibilidades de redução na carga tributária é trabalhar com o aumento do pró-labore dos sócios para que o Fator R seja superior a 28%, permitindo o enquadramento no Anexo III. Entretanto, tal estratégia deve ser feita com muita cautela e através de uma análise global de cenários, visto que o aumento do pró-labore virá acompanhado do aumento dos respectivos tributos a ele vinculados, como o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária. Assim, nem sempre será vantajoso o planejamento, daí a importância de existir um profissional experiente auxiliando nessa tomada de decisão.

Outra possibilidade de redução de carga tributária, desta vez para empresas comerciais, é a revisão da classificação fiscal dos produtos. Isso porque que inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de itens sujeitos à substituição tributária e à tributação Monofásica do PIS/Pasep e da COFINS.

Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.

O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Entretanto, a falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que grande parte dos contribuintes preencham de forma indevida as informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior.

Portanto, realizar a revisão na classificação fiscal dos produtos comercializados gera economia tributária, uma vez que, ao identificar quais itens estão sujeitos à tributação concentrada, evita-se tributar uma mercadoria cuja tributação já foi integralmente paga pelo fabricante/produtor ou importador. É importante ressaltar que o processo de Recuperação de Créditos nestes casos é administrativo. Após a revisão fiscal, basta retificar as informações no PGDAS-D e, posteriormente, solicitar a restituição dos valores de PIS/Pasep e COFINS indevidamente recolhidos através do “Pedido Eletrônico de Restituição”.

Estes foram apenas dois exemplos de como um profissional tributário pode auxiliar seus clientes optantes pelo Simples Nacional a reduzir sua carga tributária. Entretanto, o trabalho pode e deve ser muito mais amplo. Afinal, todo planejamento tributário começa com a realização de um diagnóstico que passa pela análise das opções tributárias da empresa, dos procedimentos que ela adota, seu ramo de atuação, seu porte, seu público-alvo, seus fluxos operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, bem como dos produtos e serviços ofertados. Além disso, é necessário realizar uma revisão fiscal, auditando os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cálculo de tributos e preenchimento de obrigações acessórias. O objetivo é verificar se as informações prestadas estão corretas, se existe possibilidade de redução de carga tributária se houve pagamentos indevidos de tributos.

Os profissionais tributários realizam um trabalho louvável. Como dizia o grande mestre Antônio Lopes de Sá, só há prosperidade nacional se houver empresas prósperas. A redução lícita da carga tributária faz com que as empresas se tornem mais competitivas e possam investir na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos e na geração de empregos, o que impulsiona o crescimento do País e reduz a desigualdade social.

Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

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